INPIRPI 2.787NCL 41
A marca Gratidão Música & Mídia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929198441
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
17/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929198441 é depositado por DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME na classe NCL 41.
RPI 2.787
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gratidão Música & Mídia (processo 929198441), depositado em 17/01/2023 por DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consulto…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Gratidão Música & Mídia, uma anterioridade:
- Gratidão Filmes918254760
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918254760 (Gratidão Filmes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final, marca ?Gratidão Music, n° 928630889? considerado igualmente colidente com o presente sinal.A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca — 600 deles indeferimentos.
- TECBRIL900873388
- TECBRIL903398974
- MD CODES L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 F1 F2 F3 T1 T2 E3 E2 E1 G2 M1 M2 M3916751538
- MSM MINERAÇÃO SERRA DA MOEDA917282426
- Nativa Prime Empório Natural917696735
- BWT924441232
- ESCOLA TÉCNICA MALTA924517026
- INTER926811223
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gratidão Música & Mídia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929198441?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929198441. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929198441
- Marca
- Gratidão Música & Mídia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME — GO
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Coaching [treinamento];Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;apresentação de exposições em museu;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.787
- Depósito
- 17/01/2023
- Procurador
- não constituído