INPIRPI 2.787NCL 41
A marca Gratidão Música & Mídia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gratidão Música & Mídia (processo 929198441), depositado em 17/01/2023 por DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultori…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gratidão Música & Mídia, o despacho aponta uma anterioridade:
- Gratidão Filmes918254760
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca — 600 deles indeferimentos.
- MD CODES L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 F1 F2 F3 T1 T2 E3 E2 E1 G2 M1 M2 M3916751538
- MSM MINERAÇÃO SERRA DA MOEDA917282426
- Nativa Prime Empório Natural917696735
- BWT924441232
- ESCOLA TÉCNICA MALTA924517026
- INTER926811223
- ESCOLA INTEGRAR BERÇÁRIO E ED. INFANTIL927103990
- ANA MARIÁ SEMIJOIAS927104520
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gratidão Música & Mídia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929198441?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929198441. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929198441
- Marca
- Gratidão Música & Mídia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DES COMÉRCIOS E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME — GO
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Coaching [treinamento];Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;apresentação de exposições em museu;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.787
- Depósito
- 17/01/2023
- Procurador
- não constituído