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INPIRPI 2.801NCL 39

A marca GRID foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRID GERADORES E LOCAÇÃO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRID (processo 930110919), depositado em 14/04/2023 por GRID GERADORES E LOCAÇÃO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Distribuição de eletricidade;Distribuição de energia;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRID, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • grid alsol910193282
  • NATIONAL GRID823549950
  • STATE GRID830952438

    NCL 39 · Deferimento da petição (RPI 2.796)

    Protege: SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA RELACIONADA À MESMA.;

  • STATE GRID CORPORATION OF CHINA830952268
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910193282 (grid alsol), Processo 823549950 (NATIONAL GRID), Processo 830952438 (STATE GRID) e Processo 830952268 (STATE GRID CORPORATION OF CHINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRID?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930110919?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930110919. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930110919
Marca
GRID
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRID GERADORES E LOCAÇÃO LTDA — GO
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Distribuição de eletricidade;Distribuição de energia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
14/04/2023
Procurador
André Luis Cavalcante Silva