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INPIRPI 2.840NCL 35

A marca GRUPO AGN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO AGN (processo 932599010), depositado em 13/11/2023 por IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO AGN, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • AGN Participações904727327

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Holding904727319

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Logística904725421

    AGN Logística Ltda. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Agroindustrial904727297

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Projetos904727335

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN ASSESSORIA CONTÁBIL906151031
  • AGN Football929946065

    NCL 35 · ASSAF MARKETING ESPORTIVO LTDA · registro concedido (RPI 2.802)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de arti…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 904725260 (AGN Biocombustíveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904727327 (AGN Participações), Processo 904727319 (AGN Holding), Processo 904725421 (AGN Logística), Processo 904727297 (AGN Agroindustrial), Processo 904727335 (AGN Projetos), Processo 906151031 (AGN ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 929946065 (AGN Football). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO AGN?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932599010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932599010. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932599010
Marca
GRUPO AGN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA — MT
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Consultoria em gestão de negócios;Contabilidade;Corretagem de veículos;Digitação;Estudos de marketing;Gestão administrativa de hotéis;Gestão de franquia;Marketing;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa em negócios;Propaganda;Publicidade;Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
13/11/2023
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA