INPIRPI 2.798NCL 42
A marca GRUPO INLOG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SYSTRAC SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929535170
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
22/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929535170 é depositado por SYSTRAC SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI na classe NCL 42.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO INLOG (processo 929535170), depositado em 22/02/2023 por SYSTRAC SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria,…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO INLOG, uma anterioridade:
- INLOG SOLUÇÕES903022184
NCL 42 · INLOG SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.740)
Protege: Análise de sistemas [informática]; Manutenção de software de computador; Computadores (Projeto de sistema de -…
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903022184 (INLOG SOLUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO INLOG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929535170?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929535170. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929535170
- Marca
- GRUPO INLOG
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SYSTRAC SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI — PR
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Desenvolvimento, licenciamento, implementação, atualização e manutenção de softwares customizáveis; Desenvolvimento, licenciamento, implementação, atualização e manutenção de softwares não-customizáveis; Desenvolvimento, licenciamento, implementação, atualização e manutenção de softwares sob encomenda; Assistência técnica e suporte em softwares; Assistência em tecnologia da computação; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação para empresas; Assistência técnica em software para empresas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 22/02/2023
- Procurador
- Elsi Luisa Parron Buiar