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INPIRPI 2.727NCL 35

A marca GUAPORÉ CONEXÕES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GUAPORÉ COMÉRCIO DE CONEXÕES EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926005782
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.828

A história do processo

  1. 14/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926005782 é depositado por GUAPORÉ COMÉRCIO DE CONEXÕES EIRELI na classe NCL 35.

  2. RPI 2.727

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUAPORÉ CONEXÕES (processo 926005782), depositado em 14/03/2022 por GUAPORÉ COMÉRCIO DE CONEXÕES EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2727 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comé…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GUAPORÉ CONEXÕES, 5 anterioridades:

    • Guaporé Representações Intermediações Serviços919852670
    • GUAPORÉ G GUAPORÉ826023959

      GUAPORÉ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.786)

    • BG BORRACHAS GUAPORÉ901336815
    • GUAPORÉ919838979
    • GUAPORÉ902573241
    Texto do despacho — RPI 2.727IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906641632 (GUAPORÉ VEICULOS; caducidade 850230060687). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919852670 (Guaporé Representações Intermediações Serviços), Processo 826023959 (GUAPORÉ G GUAPORÉ), Processo 901336815 (BG BORRACHAS GUAPORÉ), Processo 919838979 (GUAPORÉ) e Processo 902573241 (GUAPORÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.737

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.812

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.816

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.828

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.828

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.727, de 11 de abril de 2023, publicou 30.150 despachos em 29.959 processos de marca2.247 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.727 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUAPORÉ CONEXÕES?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926005782?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926005782. Esta página reflete a RPI nº 2727, de 11/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926005782
Marca
GUAPORÉ CONEXÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUAPORÉ COMÉRCIO DE CONEXÕES EIRELI — PA
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de mica;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.727
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2828)
Depósito
14/03/2022
Procurador
JULIANA CAMPOS ALVES