INPIRPI 2.775NCL 45
A marca Guilherme de Oliveira e Associados Advocacia Corporativa e Consultoria Estratégica foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GUILHERME DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Guilherme de Oliveira e Associados Advocacia Corporativa e Consultoria Estratégica (processo 928716058), depositado em 22/11/2022 por GUILHERME DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Adequação…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Guilherme de Oliveira e Associados Advocacia Corporativa e Consultoria Estratégica, o despacho aponta uma anterioridade:
- GUILHERME OLIVEIRA ADVOCACIA921415532
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Guilherme de Oliveira e Associados Advocacia Corporativa e Consultoria Estratégica?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928716058?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928716058. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928716058
- Marca
- Guilherme de Oliveira e Associados Advocacia Corporativa e Consultoria Estratégica
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GUILHERME DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — SP
- Classe
- NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];serviço de entrega de processos jurídicos;serviços jurídicos relacionados a licenças.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Depósito
- 22/11/2022
- Procurador
- Nathalia Moreira Campos Rodrigues