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INPIRPI 2.819NCL 29

A marca GUSTO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARTINS & MARTINS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUSTO (processo 931141702), depositado em 13/07/2023 por MARTINS & MARTINS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimenta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUSTO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GUSTO840468873
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840468873 (GUSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUSTO?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931141702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931141702. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931141702
Marca
GUSTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARTINS & MARTINS LTDA — MT
Classe
NCL 29Alho em conserva;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas fermentadas;Cajus processados;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Carne;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque ou carne seca;Chucrute;Coalhada;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Frios [embutido];Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Manteiga;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovos *;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pepinos em conserva;Pescado, não vivo;Polpa de açaí;Polpas de frutas;Presunto;Queijo coalho;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Seleta de legume em conserva;Sopas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
13/07/2023
Procurador
Geraldo da Cunha Macedo