INPIRPI 2.819NCL 30
A marca GUSTO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MARTINS & MARTINS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931142385
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
13/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931142385 é depositado por MARTINS & MARTINS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.819
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUSTO (processo 931142385), depositado em 13/07/2023 por MARTINS & MARTINS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Arroz;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GUSTO, 2 anterioridades:
- GUSTO ALIMENTOS921181973
- GUSTO SUPREMO CAFÉ920648533
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921181973 (GUSTO ALIMENTOS) e Processo 920648533 (GUSTO SUPREMO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.833
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.911
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca — 716 deles indeferimentos.
- Fada Madrinha926376390
- TUDO EM OFF928161447
- TABERNA VIKINGS928165752
- GR FACILITIES928165949
- GR FACILITIES928165973
- GR FACILITIES928166007
- GR FACILITIES928166031
- GR MANUTENÇÃO928166147
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUSTO?
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931142385?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931142385. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931142385
- Marca
- GUSTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARTINS & MARTINS LTDA — MT
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Arroz;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Condimentos;Confeitos;Doces [confeitos];Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para fabricação de doce;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Rapadura;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.819
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- Geraldo da Cunha Macedo