INPIRPI 2.819NCL 30
A marca GUSTO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MARTINS & MARTINS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUSTO (processo 931142385), depositado em 13/07/2023 por MARTINS & MARTINS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUSTO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- GUSTO ALIMENTOS921181973
- GUSTO SUPREMO CAFÉ920648533
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.833IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca — 716 deles indeferimentos.
- Fada Madrinha926376390
- TUDO EM OFF928161447
- TABERNA VIKINGS928165752
- GR FACILITIES928165949
- GR FACILITIES928165973
- GR FACILITIES928166007
- GR FACILITIES928166031
- GR MANUTENÇÃO928166147
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUSTO?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931142385?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931142385. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931142385
- Marca
- GUSTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARTINS & MARTINS LTDA — MT
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Arroz;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Condimentos;Confeitos;Doces [confeitos];Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para fabricação de doce;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Rapadura;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.819
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2833)
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- Geraldo da Cunha Macedo