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INPIRPI 2.819NCL 30

A marca GUSTO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARTINS & MARTINS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUSTO (processo 931142385), depositado em 13/07/2023 por MARTINS & MARTINS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUSTO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GUSTO ALIMENTOS921181973
  • GUSTO SUPREMO CAFÉ920648533
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921181973 (GUSTO ALIMENTOS) e Processo 920648533 (GUSTO SUPREMO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUSTO?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931142385?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931142385. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931142385
Marca
GUSTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARTINS & MARTINS LTDA — MT
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Arroz;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Condimentos;Confeitos;Doces [confeitos];Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para fabricação de doce;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Rapadura;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
13/07/2023
Procurador
Geraldo da Cunha Macedo