INPIRPI 2.819NCL 31
A marca GUSTO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MARTINS & MARTINS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUSTO (processo 931142997), depositado em 13/07/2023 por MARTINS & MARTINS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Aipim, fresco;Alface fresca;Alho-poró;Alimentos para animais;Alimentos para animais de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUSTO, o despacho aponta uma anterioridade:
- GUSTO840468644
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.833IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca — 716 deles indeferimentos.
- Fada Madrinha926376390
- TUDO EM OFF928161447
- TABERNA VIKINGS928165752
- GR FACILITIES928165949
- GR FACILITIES928165973
- GR FACILITIES928166007
- GR FACILITIES928166031
- GR MANUTENÇÃO928166147
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUSTO?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931142997?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931142997. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931142997
- Marca
- GUSTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARTINS & MARTINS LTDA — MT
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Aipim, fresco;Alface fresca;Alho-poró;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araruta;Aveia;Aveia em grão;Beterraba fresca;Biscoitos para cães;Brócolis fresco;Broto de bambu;Buquê natural;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Graviola, fresca;Hortaliças frescas;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Limões frescos;Mandioca, fresca;Milho;Palmito [fresco];Trigo;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.819
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2833)
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- Geraldo da Cunha Macedo