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INPIRPI 2.838NCL 09

A marca GX TECNOLOGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GX TECNOLOGIA (processo 932122396), depositado em 02/10/2023 por GX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes sonoros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Apare…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GX TECNOLOGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • G|X GLOBAL X915148129
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915148129 (G|X GLOBAL X). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GX TECNOLOGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932122396?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932122396. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932122396
Marca
GX TECNOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 09Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes sonoros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de radar;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Detectores;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Distanciômetros [telêmetro];Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Telêmetros [distanciômetro];Transmissores de sinais eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
02/10/2023
Procurador
não constituído