INPIRPI 2.844NCL 35
A marca HackStore foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HACKERS PRODUTORA DE EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HackStore (processo 932930859), depositado em 12/12/2023 por HACKERS PRODUTORA DE EVENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais o…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HackStore, o despacho aponta uma anterioridade:
- HACK MULTIMARCAS925443646
NCL 35 · HACK VESTUARIO E ACESSORIOS MULTIMARCAS EIRELI - ME · registro concedido (RPI 2.728)
Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.848IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HackStore?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932930859?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932930859. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932930859
- Marca
- HackStore
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HACKERS PRODUTORA DE EVENTOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2848)
- Depósito
- 12/12/2023
- Procurador
- José Vitor Lopes e Silva