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INPIRPI 2.838NCL 29

A marca HINATA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HINATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HINATA (processo 932300995), depositado em 18/10/2023 por HINATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de pei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HINATA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS928994848

    NCL 29 · SEABEV COMERCIO IMP E EXP LTDA · registro concedido (RPI 2.787)

    Protege: Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alimentos à base de peixe;Anc…

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928994848 (HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HINATA?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932300995?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932300995. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932300995
Marca
HINATA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HINATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 29Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas lácteas fermentadas;Caldo;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne seca [carne salgada e seca];Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Creme à base de vegetais;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Frios [embutido];Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Gelatina;Goiabada;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins, não vivos;Laticínios;Leite em pó*;Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Mexilhões, não vivos;Peixe enlatado;Polvo;Queijos;Salame;Salmão, não vivo;Sementes, preparadas*;Sopas;Tâmaras;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2851)
Depósito
18/10/2023
Procurador
Mariana Cappelin Chaves do Amaral