INPIRPI 2.862NCL 31
A marca HORTA 37 SALADERIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALADERIA DIVINOPOLIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTA 37 SALADERIA (processo 934452580), depositado em 02/05/2024 por SALADERIA DIVINOPOLIS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aip…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORTA 37 SALADERIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Horta 31 Saladeria912726946
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- PURE100 ALLVITA928184080
- PURE100 ALLVITA928184218
- FACIAL LIFTING EXPERIENCE BY T2 SOLUTION928308170
- QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA928749886
- LUNNIE COSMÉTICOS928869393
- Agrega Investimentos & CORPORATE928915735
- SOMA + CENTRO DE REFERÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL929008596
- Natu's Fruta929009339
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTA 37 SALADERIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934452580?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934452580. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934452580
- Marca
- HORTA 37 SALADERIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALADERIA DIVINOPOLIS LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alho fresco;Alho-poró;Amêndoas [frutas];Anchovas, vivas;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Cajá, fresco;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Cevada *;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Farinha de linhaça [forragem];Feijoa, fresca;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Guaraná [grão];Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Milho;Nabo [fresco];Noz [in natura];Pequi, fresco;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Repolho [fresco];Semente de gergelim;Tomate fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.862
- Depósito
- 02/05/2024
- Procurador
- Ronaldo Franklin de Sousa