INPIRPI 2.729NCL 30
A marca HORTIFRUTI foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 923792058
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
30/07/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 923792058 é depositado por HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.729
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTIFRUTI (processo 923792058), depositado em 30/07/2021 por HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Arroz;Biscoitos;Bolos;Cacau;Café;Chá*;Chocolate;Condimentos;Especiarias;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flocos de cereais secos;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Pão*;Pizzas;Preparações aromáticas para…”.
Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024 A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.746
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.748
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.832
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.839
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.875
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca — 1.759 deles indeferimentos.
- UAU! PROPAGANDA915943948
- MOCELLIN CHURRASCARIA921430850
- GUIZINHO AÇAÍ E PIZZA923378286
- COLIBRI923706569
- FOOD CONNECTION923707875
- SALUBI924486694
- FRAITECH924728965
- COLÉGIO E CRECHE BONFIM924932767
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTIFRUTI?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 923792058?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923792058. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923792058
- Marca
- HORTIFRUTI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Arroz;Biscoitos;Bolos;Cacau;Café;Chá*;Chocolate;Condimentos;Especiarias;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flocos de cereais secos;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Pão*;Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Própolis*;Sal de cozinha;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.729
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2875)
- Depósito
- 30/07/2021
- Procurador
- Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados