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INPIRPI 2.729NCL 35

A marca UAU! PROPAGANDA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de H P LIRA EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UAU! PROPAGANDA (processo 915943948), depositado em 24/09/2018 por H P LIRA EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UAU! PROPAGANDA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UAU!822120399
Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822120399 (UAU!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.739IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.824IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.831IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca1.759 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.729 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UAU! PROPAGANDA?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 915943948?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 915943948. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
915943948
Marca
UAU! PROPAGANDA
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
H P LIRA EIRELI - ME — TO
Classe
NCL 35Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Marketing; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Publicidade por qualquer meio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.729
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2831)
Depósito
24/09/2018
Procurador
Itamar de Oliveira Pereira