tatupi

INPIRPI 2.786NCL 25

A marca HUNTER CWB foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HUNTER CLOTHING COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HUNTER CWB (processo 929293746), depositado em 27/01/2023 por HUNTER CLOTHING COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano médio;Calçados…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HUNTER CWB, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • HUNTER829685774

    Deferimento da petição (RPI 2.753)

  • HUNTER830281339
  • HUNTER830043535

    Deferimento da petição (RPI 2.753)

Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829685774 (HUNTER), Processo 830281339 (HUNTER) e Processo 830043535 (HUNTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HUNTER CWB?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929293746?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929293746. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929293746
Marca
HUNTER CWB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HUNTER CLOTHING COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ME — PR
Classe
NCL 25Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano médio;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Parcas;Peles [vestuário];Polainas;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Xales;roupas esportivas com sensores digitais;suspensórios [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
Depósito
27/01/2023
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN