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INPIRPI 2.908NCL 03

A marca Hype foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de HYPE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931113105
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931113105 é depositado por HYPE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Hype (processo 931113105), depositado em 12/07/2023 por HYPE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Curativos para reconstrução da…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Hype, uma anterioridade:

    • *hype908892187
    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908892187 (*hype). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Hype?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931113105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931113105. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931113105
Marca
Hype
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HYPE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA — RJ
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Curativos para reconstrução das unhas;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Soros para uso cosmético;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus*;gel de unhas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
12/07/2023
Procurador
não constituído