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INPIRPI 2.798NCL 39

A marca IBLWORLD EXPRESS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IBLWORLD EXPRESS (processo 929705157), depositado em 09/03/2023 por INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Transporte multimodal de cargas; Agenciamento de cargas; Armazém geral e distribuição de cargas; Aluguel de contêineres de armazenagem; Frete [transporte de mer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IBLWORLD EXPRESS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • I B L LOGISTICA828228914

    Deferimento da petição (RPI 2.815)

  • IBL823118673

    Deferimento da petição (RPI 2.816)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828228914 (I B L LOGISTICA) e Processo 823118673 (IBL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.816IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.892IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.897IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IBLWORLD EXPRESS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929705157?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929705157. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929705157
Marca
IBLWORLD EXPRESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A. — SP
Classe
NCL 39Transporte multimodal de cargas; Agenciamento de cargas; Armazém geral e distribuição de cargas; Aluguel de contêineres de armazenagem; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transporte; Transporte aéreo; Transporte marítimo; Transporte por caminhão; Transporte rodoviário; Transporte de móveis; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte por carro; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Logística referente ao transporte de carga; Descarregamento [carga]; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Intermediação de carga; Serviços de logística em matéria de transporte; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Operação de aeroportos [transporte]; Operação de portos [transporte]; Operação de rodovias [transporte].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
09/03/2023
Procurador
Mara Barbosa Peixoto