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INPIRPI 2.808NCL 35

A marca ICC foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928013197
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 14/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928013197 é depositado por SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ICC (processo 928013197), depositado em 14/09/2022 por SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e cons…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ICC, 3 anterioridades:

    • ICC908051034
    • ICC829197737
    • ICC BIOLABS919207227

      INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ · Deferimento da petição (RPI 2.809)

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908051034 (ICC), Processo 829197737 (ICC) e Processo 919207227 (ICC BIOLABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.819

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ICC?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928013197?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928013197. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928013197
Marca
ICC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
14/09/2022
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.