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INPIRPI 2.835NCL 10

A marca IDEHALE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IDEHALE (processo 932277128), depositado em 16/10/2023 por PROW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “DISPOSITIVOS MÉDICOS, A SABER, IMPLANTES SOB A FORMA DE GEL, VENDIDOS SEPARADAMENTE OU EM CONJUNTOS, INCLUINDO, MAS SEM QUE ISTO CONSTITUA LIMITAÇÃO; SERINGAS P…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IDEHALE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IDEAL831237660

    NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.767)

    Protege: INSTRUMENTOS ARTROSCÓPICOS PARA REMOÇÃO DE SUTURA.;

  • IDEAL COMMERCE BIOTECH931501644

    NCL 10 · IDEAL COMMERCE LTDA · registro concedido (RPI 2.832)

    Protege: Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fin…

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831237660 (IDEAL) e Processo 931501644 (IDEAL COMMERCE BIOTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IDEHALE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932277128?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932277128. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932277128
Marca
IDEHALE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME — SP
Classe
NCL 10DISPOSITIVOS MÉDICOS, A SABER, IMPLANTES SOB A FORMA DE GEL, VENDIDOS SEPARADAMENTE OU EM CONJUNTOS, INCLUINDO, MAS SEM QUE ISTO CONSTITUA LIMITAÇÃO; SERINGAS PREVIAMENTE CARREGADAS, PARA PREENCHIMENTO DE DOBRAS, RUGAS, CICATRIZES E LÁBIOS, BEM COMO PARA DELINEAMENTO DO CORPO E DO ROSTO E PARA REJUVENESCIMENTO DA PELE.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
16/10/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.