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INPIRPI 2.798NCL 45

A marca Igreja Fé&Vida foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA EVANGÉLICA FÉ E VIDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Igreja Fé&Vida (processo 928867331), depositado em 07/12/2022 por IGREJA EVANGÉLICA FÉ E VIDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter sub…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Igreja Fé&Vida, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Semente de Fé e Vida Igreja Evangélica914797654
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914797654 (Semente de Fé e Vida Igreja Evangélica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Igreja Fé&Vida?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928867331?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928867331. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928867331
Marca
Igreja Fé&Vida
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA EVANGÉLICA FÉ E VIDA — SP
Classe
NCL 45Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
07/12/2022
Procurador
não constituído