tatupi

INPIRPI 2.907NCL 44

A marca ILUMI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ILUMINAMENTE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938744801
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938744801 é depositado por ILUMINAMENTE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ILUMI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (processo 938744801), depositado em 11/04/2025 por ILUMINAMENTE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ILUMI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, uma anterioridade:

    • ILUME501587917

      NCL 05, 09, 31, 35, 44 · Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.905)

      Protege: Antibiotic food supplements for animals; dietary supplements for animals; medicated supplements for animal fee…

    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ILUMY CONSULTORIA EM SAÚDE (934420696), ILUMI OFTALMOLOGIA (931769817). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501587917 (ILUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    40dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ILUMI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938744801?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938744801. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938744801
Marca
ILUMI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ILUMINAMENTE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA — RJ
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Consultoria em saúde ocupacional;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
11/04/2025
Procurador
KARLA CARDOSO FURTADO CRUZ DE LIMA