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INPIRPI 2.835NCL 35

A marca IMPÉRIO CONSTRUÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928331113
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928331113 é depositado por IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.835

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPÉRIO CONSTRUÇÃO (processo 928331113), depositado em 13/10/2022 por IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IMPÉRIO CONSTRUÇÃO, 10 anterioridades:

    • IMPÉRIO HIDROSOLUÇÕES915099390
    • IMPÉRIO Materiais de construção920406866
    • Império Energia Solar923414401
    • IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO912924217
    • IMPERIO ENGENHARIA923634274
    • IMPÉRIO PISCINAS925509060

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.816)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informa…

    • Império Imports913405779
    • IMPÉRIO SILVERS928067653

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.795)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em ge…

    • Império Soldas Especiais921726457
    • Revista Império922203024
    Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915099390 (IMPÉRIO HIDROSOLUÇÕES), Processo 920406866 (IMPÉRIO Materiais de construção), Processo 923414401 (Império Energia Solar), Processo 912924217 (IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO), Processo 923634274 (IMPERIO ENGENHARIA), Processo 925509060 (IMPÉRIO PISCINAS), Processo 913405779 (Império Imports), Processo 928067653 (IMPÉRIO SILVERS), Processo 921726457 (Império Soldas Especiais) e Processo 922203024 (Revista Império). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPÉRIO CONSTRUÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928331113?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928331113. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928331113
Marca
IMPÉRIO CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
13/10/2022
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA