INPIRPI 2.835NCL 35
A marca IMPÉRIO CONSTRUÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPÉRIO CONSTRUÇÃO (processo 928331113), depositado em 13/10/2022 por IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, tran…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPÉRIO CONSTRUÇÃO, o despacho aponta 10 anterioridades:
- IMPÉRIO HIDROSOLUÇÕES915099390
- IMPÉRIO Materiais de construção920406866
- Império Energia Solar923414401
- IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO912924217
- IMPERIO ENGENHARIA923634274
- IMPÉRIO PISCINAS925509060
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.816)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informa…
- Império Imports913405779
- IMPÉRIO SILVERS928067653
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.795)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em ge…
- Império Soldas Especiais921726457
- Revista Império922203024
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPÉRIO CONSTRUÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928331113?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928331113. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928331113
- Marca
- IMPÉRIO CONSTRUÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Depósito
- 13/10/2022
- Procurador
- DANILA PAULA DA SILVA