INPIRPI 2.906NCL 20
A marca IMPERIO JUNCO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ESTILO JUNCO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938365606
- Classe
- NCL 20
- Prazo de recurso
A história do processo
14/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938365606 é depositado por ESTILO JUNCO LTDA na classe NCL 20.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPERIO JUNCO (processo 938365606), depositado em 14/03/2025 por ESTILO JUNCO LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armários [guarda-louças];Armários [mob…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IMPERIO JUNCO, 4 anterioridades:
- Império Lazer916643980
- IMPÉRIO DOS LEQUES935523596
NCL 20 · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Leques;
- Império MDF e Personalizados923534962
- Império Estofados926322966
NCL 20 · Deferimento da petição (RPI 2.794)
Protege: Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];B…
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916643980 (Império Lazer), Processo 935523596 (IMPÉRIO DOS LEQUES), Processo 923534962 (Império MDF e Personalizados) e Processo 926322966 (Império Estofados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPERIO JUNCO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938365606?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938365606. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938365606
- Marca
- IMPERIO JUNCO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTILO JUNCO LTDA — SP
- Classe
- NCL 20Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balaio;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cabo para enxada [não metálico];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Cama de armar para camping;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Canis para animais domésticos;Cantoneira [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Casa [exceto gaiola] para animal doméstico;Casas de passarinhos;Casinhas para animais domésticos;Cercados para bebê;Cestaria;Cestas de compras não metálicas para supermercado;Cestos de pão para padeiros;Cestos de pesca [samburás];Cestos de piaçava;Cestos não metálicos;Chapeleira [mobiliário];Clipes de plástico para fechar pacotes;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Fitas de madeira;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Junco [material para entrançar];Latas de lixo, não metálicas, exceto para fins domésticos;Leques;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Peças de mobiliário;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Porta-chapéus;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Sofás;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 14/03/2025
- Procurador
- Francisco de Assis Nascimento dos Santos Junior