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INPIRPI 2.798NCL 35

A marca INFLUÊNCIA S/A foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRUNCH AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INFLUÊNCIA S/A (processo 929912640), depositado em 28/03/2023 por BRUNCH AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INFLUÊNCIA S/A, o despacho aponta uma anterioridade:

  • STA. INFLUÊNCIA914325299
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914325299 (STA. INFLUÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INFLUÊNCIA S/A?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929912640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929912640. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929912640
Marca
INFLUÊNCIA S/A
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRUNCH AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de artistas; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Produção de filmes publicitários; Propaganda; Publicidade; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Estudos de marketing; Captação de patrocínio; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Serviços de agências de publicidade; Serviços de agências de propaganda; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
28/03/2023
Procurador
Luciana Bampa Bueno de Camargo