INPIRPI 2.839NCL 35, 35
A marca Injet tech mist technology foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932410391
- Classe
- NCL 35, 35
- Última movimentação
- · RPI 2.856
A história do processo
26/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932410391 é depositado por TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME na classe NCL 35.
RPI 2.839
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Injet tech mist technology (processo 932410391), depositado em 26/10/2023 por TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “? Importação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Exportação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Comércio de equipamentos; ? Comércio de componentes e peças de sistemas de microaspersão; ? Comércio de sistemas de controle e neutralização de odor; ? Comércio de sistemas…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Injet tech mist technology, 2 anterioridades:
- Injetech Tecnologia916581004
- INJET TELECOM925225398
NCL 35 · INJET TELECOM LTDA · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio (através de…
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916581004 (Injetech Tecnologia) e Processo 925225398 (INJET TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação ou de itens pertencentes à classe 40.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.856
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.856
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Injet tech mist technology?
O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932410391?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932410391. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932410391
- Marca
- Injet tech mist technology
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35? Importação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Exportação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Comércio de equipamentos; ? Comércio de componentes e peças de sistemas de microaspersão; ? Comércio de sistemas de controle e neutralização de odor; ? Comércio de sistemas e equipamentos de desinfecção; ? Comércio de umidificadores de todos os tipos; ? Comércio de equipamentos publicitários e máquinas promocionais e de divulgação em geral e exploração comercial desses mesmos bens; ? Fornecimento de mão de obra [efetiva para prestação de serviços de aplicação, assistência técnica, instalação, reparação, manutenção e montagem de equipamentos, com industrialização por conta de terceiros e transporte de produtos comercializados por conta própria e de terceiros, bem como, a prestação de serviços de manutenção, reforma e reurbanização, dentre outros, de espaços públicos e privados, a exploração comercial de espaços físicos e virtuais de terceiros, através de veiculação de marcas e material publicitário de terceiros]; ? comércio varejista de materiais elétricos e hidráulicos; ? Comércio de aparelhos desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico de uso doméstico; ? Comércio de aparelhos de ar-condicionado; ? Comércio de aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; ? Comércio de aparelhos e instalações de refrigeração; ? Comércio de aparelhos para abrandamento da água; ? Comércio de aparelhos para resfriamento; ? Comércio de aparelhos e máquinas para purificação de ar; ? Comércio de ar-condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; ? Comercio de difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente; ? Comércio de aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; ? Comércio de máquinas e equipamentos para ventilação; ? Comércio de umidificadores de ar; ? Comércio de ventiladores [ar-condicionado]; ? Comércio de roupas, calçados e vestimentas e ou acessórios especiais para uso profissional e ou industrial, como também Kits de EPIs.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2856)
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- MARGARETE RODRIGUES