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INPIRPI 2.844NCL 35, 35

A marca Innovise foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIRTUS CONSULTORIA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932767370
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932767370 é depositado por VIRTUS CONSULTORIA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.844

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Innovise (processo 932767370), depositado em 28/11/2023 por VIRTUS CONSULTORIA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Innovise, 2 anterioridades:

    • INOVE-C NEGÓCIOS925802980

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.741)

      Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consulto…

    • inovec contabilidade e assessoria921059426
    Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928168816 (i9se). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925802980 (INOVE-C NEGÓCIOS) e Processo 921059426 (inovec contabilidade e assessoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "promoção de vendas [para terceiros]; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários [intermediação de negócios comerciais]; fotocopias [serviço de-]; preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente [apoio administrativo]; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas [para fins comerciais]; criação de estandes para feiras e exposições [serviços de layout para fins publicitários]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Innovise?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932767370?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932767370. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932767370
Marca
Innovise
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIRTUS CONSULTORIA — CE
Classe
NCL 35, 35Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atualização de material publicitário;Auditoria contábil e financeira;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Contabilidade;Distribuição de material publicitário;Guarda-livro [contabilidade];Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Perícia contábil;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros; Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica; atividades de contabilidade; atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária; agências de publicidade; promoção de vendas [para terceiros]; marketing direto; consultoria em publicidade; outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente; pesquisas de mercado e de opinião publica; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários [intermediação de negócios comerciais]; agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; fotocopias [serviço de-]; preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente [apoio administrativo]; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas [para fins comerciais]; criação de estandes para feiras e exposições [serviços de layout para fins publicitários];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
28/11/2023
Procurador
não constituído