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INPIRPI 2.786NCL 01

A marca INO BIORGA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929333403
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.881

A história do processo

  1. 01/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929333403 é depositado por DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA. na classe NCL 01.

  2. RPI 2.786

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INO BIORGA (processo 929333403), depositado em 01/02/2023 por DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Bioestimulantes para plantas;Fertilizantes;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações fertilizantes;Produtos químicos para melh…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INO BIORGA, 2 anterioridades:

    • BIORGAN827243901
    • GRANJA INO827678320
    Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827243901 (BIORGAN) e Processo 827678320 (GRANJA INO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.798

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.879

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.881

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.881

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INO BIORGA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929333403?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929333403. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929333403
Marca
INO BIORGA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA. — PR
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Bioestimulantes para plantas;Fertilizantes;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações fertilizantes;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
01/02/2023
Procurador
Mariana Piovezani Moreti