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INPIRPI 2.907NCL 44

A marca IP INSTITUTO PEREZ MEDICINA INTEGRADA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO PEREZ DE MEDICINA INTEGRADA LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938803468
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938803468 é depositado por INSTITUTO PEREZ DE MEDICINA INTEGRADA LTDA-ME na classe NCL 44.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IP INSTITUTO PEREZ MEDICINA INTEGRADA (processo 938803468), depositado em 16/04/2025 por INSTITUTO PEREZ DE MEDICINA INTEGRADA LTDA-ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência médica/Serviços De Clínica Médica; Nutrologia; Nutrição; Endocrinologia; Dermatologia; Ginecologia E Obstetrícia; Cirurgia Geral; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina esp…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IP INSTITUTO PEREZ MEDICINA INTEGRADA, uma anterioridade:

    • CLINICA PERES907704131
    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 935371540 (Peres ImplantArt ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907704131 (CLINICA PERES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    39dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IP INSTITUTO PEREZ MEDICINA INTEGRADA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938803468?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938803468. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938803468
Marca
IP INSTITUTO PEREZ MEDICINA INTEGRADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO PEREZ DE MEDICINA INTEGRADA LTDA-ME — SP
Classe
NCL 44Assistência médica/Serviços De Clínica Médica; Nutrologia; Nutrição; Endocrinologia; Dermatologia; Ginecologia E Obstetrícia; Cirurgia Geral; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina esportiva; Serviços de medicina de alto desempenho para atletas; Serviços de saúde; Consultas médicas [serviços médicos]; Orientação psicológica para emagrecimento; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica desportiva; Assessoria, consultoria e informação médica para emagrecimento; Assessoria, consultoria e informação médica em longevidade; Assessoria, consultoria e informação médica para aumento de performance física; Assessoria, consultoria e informação médica para suplementação por fármacos; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos para emagrecimento; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos para suplementação hormonal; Serviços e Atendimento via teleconsultas [serviços de saúde].;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
16/04/2025
Procurador
Andre Luiz Canton