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INPIRPI 2.840NCL 41

A marca IPAM INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
932558712
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.860

A história do processo

  1. 09/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932558712 é depositado por INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS na classe NCL 41.

  2. RPI 2.840

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPAM INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS (processo 932558712), depositado em 09/11/2023 por INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IPAM INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS, 3 anterioridades:

    • IPAM - INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA826669280
    • IPAM AMAZÔNIA914186027
    • Ipam Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia914186078
    Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
    A marca é constituida por IPAM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826669280 (IPAM - INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA), Processo 914186027 (IPAM AMAZÔNIA) e Processo 914186078 (Ipam Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.860

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.860

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPAM INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932558712?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932558712. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932558712
Marca
IPAM INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
09/11/2023
Procurador
RAFAEL RODRIGUES CURY