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INPIRPI 2.804NCL 41

A marca IPM Educacional foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IPM - INSTITUTO PEDRO MIRANDA DE EDUCACAO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930277708
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 02/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930277708 é depositado por IPM - INSTITUTO PEDRO MIRANDA DE EDUCACAO LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.804

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPM Educacional (processo 930277708), depositado em 02/05/2023 por IPM - INSTITUTO PEDRO MIRANDA DE EDUCACAO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Elabor…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IPM Educacional, 5 anterioridades:

    • IPM - Instituto Pedro Miranda921738510
    • IPM - Instituto Profissionalizante de Mauá911427996

      Deferimento da petição (RPI 2.828)

    • IPM - Instituto de Performance Médica926478427

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.736)

      Protege: Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e in…

    • IPM Ildo Pedro Mengarda914409069
    • IPM - Instituto de Pós Graduação Médica926478494

      NCL 41 · IPM - PÓS-GRADUAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.879)

      Protege: Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e in…

    Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921738510 (IPM - Instituto Pedro Miranda), Processo 911427996 (IPM - Instituto Profissionalizante de Mauá), Processo 926478427 (IPM - Instituto de Performance Médica), Processo 914409069 (IPM Ildo Pedro Mengarda) e Processo 926478494 (IPM - Instituto de Pós Graduação Médica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.815

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPM Educacional?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930277708?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930277708. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930277708
Marca
IPM Educacional
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPM - INSTITUTO PEDRO MIRANDA DE EDUCACAO LTDA — GO
Classe
NCL 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Elaboração de roteiros [roteirização];Ensino em escolas em regime de internato;Exames pedagógicos [avaliação];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
02/05/2023
Procurador
Humberto Spenciere de Oliveira Campos