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INPIRPI 2.836NCL 05

A marca Iron Vigor foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENTIALLIFE LABS COMÉRCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Iron Vigor (processo 932310702), depositado em 18/10/2023 por ESSENTIALLIFE LABS COMÉRCIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento ou complemento alimentar em lí…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Iron Vigor, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIGOR913408735
  • VIGOR913408743
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913408735 (VIGOR) e Processo 913408743 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Iron Vigor?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932310702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932310702. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932310702
Marca
Iron Vigor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENTIALLIFE LABS COMÉRCIO LTDA — SP
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Suplemento alimentar em gotas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
18/10/2023
Procurador
Raul Leite Cardoso