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INPIRPI 2.835NCL 44

A marca ISO RADIOLOGIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CDI CENTRO DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ISO RADIOLOGIA (processo 932158927), depositado em 04/10/2023 por CDI CENTRO DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Exames médicos de rast…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ISO RADIOLOGIA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ISO OLHOS913041866
  • ISO OLHOS INSTITUTO DE SAUDE OCULAR828551251
  • ISO INSTITUTO DE SAÚDE ODONTOLÓGICA904200299

    NCL 44 · ISO INSTITUTO DE SAÚDE ODONTOLÓGICA DE UBERABA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.784)

    Protege: Odontologia - [Serviço];Odontologia - [Assessoria em];Odontologia - [Consultoria em];Odontologia - [Informação…

  • ISO SAÚDE OCUPACIONAL916392600

    Deferimento da petição (RPI 2.744)

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913041866 (ISO OLHOS), Processo 828551251 (ISO OLHOS INSTITUTO DE SAUDE OCULAR), Processo 904200299 (ISO INSTITUTO DE SAÚDE ODONTOLÓGICA) e Processo 916392600 (ISO SAÚDE OCUPACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.850IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ISO RADIOLOGIA?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932158927?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932158927. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932158927
Marca
ISO RADIOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CDI CENTRO DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS LTDA — SP
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de medicina à distância;Serviços de raio-x;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2850)
Depósito
04/10/2023
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto