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INPIRPI 2.787NCL 35

A marca J CARNEIRO MÓVEIS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de J CARNEIRO MOVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J CARNEIRO MÓVEIS (processo 929324501), depositado em 31/01/2023 por J CARNEIRO MOVEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) varejista de móveis, a saber: Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J CARNEIRO MÓVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CMD CARNEIRO MÓVEIS918484138
  • CARNEIRO826596517
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918484138 (CMD CARNEIRO MÓVEIS) e Processo 826596517 (CARNEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J CARNEIRO MÓVEIS?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929324501?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929324501. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929324501
Marca
J CARNEIRO MÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J CARNEIRO MOVEIS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) varejista de móveis, a saber: Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Bancos [móveis]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeiras [assentos]; Cama [mobiliário]; Cama-beliche; Camas; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Estantes [móveis]; Mesas; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Racks (Ingl.); Sofá-cama; Sofás; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de colchoaria; Comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Gestão de franquia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
Depósito
31/01/2023
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA