tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.775NCL 31

A marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
928738647
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 23/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928738647 é depositado por J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.775

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL (processo 928738647), depositado em 23/11/2022 por J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Hortaliças frescas;Troncos de árvores;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra J DE SOUZA AGROFLORESTAL, uma anterioridade:

    • SEMENTES SOUZA913806005
    Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913806005 (SEMENTES SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.786

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928738647?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928738647. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928738647
Marca
J DE SOUZA AGROFLORESTAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA — SC
Classe
NCL 31Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Hortaliças frescas;Troncos de árvores;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
23/11/2022
Procurador
Sandro Conrado da Silva