INPIRPI 2.775NCL 31
A marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL (processo 928738647), depositado em 23/11/2022 por J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não pro…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J DE SOUZA AGROFLORESTAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- SEMENTES SOUZA913806005
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.786IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.875IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL?
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928738647?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928738647. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928738647
- Marca
- J DE SOUZA AGROFLORESTAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA — SC
- Classe
- NCL 31Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Hortaliças frescas;Troncos de árvores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 23/11/2022
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva