INPIRPI 2.775NCL 31
A marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928738647
- Classe
- NCL 31
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
23/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928738647 é depositado por J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.775
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL (processo 928738647), depositado em 23/11/2022 por J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Hortaliças frescas;Troncos de árvores;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra J DE SOUZA AGROFLORESTAL, uma anterioridade:
- SEMENTES SOUZA913806005
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913806005 (SEMENTES SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.786
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.867
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.875
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J DE SOUZA AGROFLORESTAL?
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928738647?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928738647. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928738647
- Marca
- J DE SOUZA AGROFLORESTAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA — SC
- Classe
- NCL 31Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Hortaliças frescas;Troncos de árvores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 23/11/2022
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva