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INPIRPI 2.804NCL 29

A marca J.Y.N foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.825

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J.Y.N (processo 930261348), depositado em 28/04/2023 por F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alho em conserva;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J.Y.N, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JIN JIN SUSHI908373589
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908373589 (JIN JIN SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.825IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J.Y.N?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930261348?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930261348. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930261348
Marca
J.Y.N
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — CE
Classe
NCL 29Açaí em pó;Alho em conserva;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Consomês concentrados;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de coco;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho-doce, processado;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovos em pó;Palmito [em conserva];Pasta de gergelim;Polpa de açaí;Sementes, preparadas*;Substitutos do leite;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2825)
Depósito
28/04/2023
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME