INPIRPI 2.804NCL 29
A marca J.Y.N foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.825
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J.Y.N (processo 930261348), depositado em 28/04/2023 por F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alho em conserva;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J.Y.N, o despacho aponta uma anterioridade:
- JIN JIN SUSHI908373589
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.825IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J.Y.N?
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930261348?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930261348. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930261348
- Marca
- J.Y.N
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — CE
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Alho em conserva;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Consomês concentrados;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de coco;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho-doce, processado;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovos em pó;Palmito [em conserva];Pasta de gergelim;Polpa de açaí;Sementes, preparadas*;Substitutos do leite;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2825)
- Depósito
- 28/04/2023
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME