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INPIRPI 2.804NCL 30

A marca J.Y.N foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930261623
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 28/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930261623 é depositado por F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.804

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J.Y.N (processo 930261623), depositado em 28/04/2023 por F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra J.Y.N, uma anterioridade:

    • JIN JIN820045624
    Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820045624 (JIN JIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.818

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J.Y.N?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930261623?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930261623. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930261623
Marca
J.Y.N
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — CE
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Canjica;Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
28/04/2023
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME