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INPIRPI 2.778NCL 13

A marca JACARÉ CAÇA E PESCA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LANTERNAS JACARÉ LTDA-EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JACARÉ CAÇA E PESCA (processo 928903524), depositado em 12/12/2022 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LANTERNAS JACARÉ LTDA-EPP na classe NCL 13. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Canos de espingardas;Cartucheiras;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cintos porta-munição;Espingard…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JACARÉ CAÇA E PESCA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PÓLVORA JACARÉ908936621
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908936621 (PÓLVORA JACARÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 13 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 100 pedidos de marca na classe NCL 13. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13. Deste conjunto, 24 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JACARÉ CAÇA E PESCA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928903524?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928903524. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928903524
Marca
JACARÉ CAÇA E PESCA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LANTERNAS JACARÉ LTDA-EPP — PR
Classe
NCL 13Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Canos de espingardas;Cartucheiras;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cintos porta-munição;Espingardas;Munições para armas de fogo;Pistolas de ar [armas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
12/12/2022
Procurador
Nestor José Ribeiro Filho