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INPIRPI 2.798NCL 12

A marca Jacaré Escapamentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JACARÉ AUTO CENTER LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Jacaré Escapamentos (processo 929886739), depositado em 27/03/2023 por JACARÉ AUTO CENTER LTDA - ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automóveis;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Jacaré Escapamentos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JACARÉ908087233

    NCL 12 · BEZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Assentos para veículos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Estofamentos para veículos; Banco…

  • JACARÉ926778080

    NCL 12 · BEZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Assentos para veículos;Banco para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para…

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908087233 (JACARÉ) e Processo 926778080 (JACARÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Jacaré Escapamentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929886739?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929886739. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929886739
Marca
Jacaré Escapamentos
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JACARÉ AUTO CENTER LTDA - ME — MT
Classe
NCL 12Automóveis;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
27/03/2023
Procurador
não constituído