INPIRPI 2.775NCL 35
A marca JALLAS PREMIUM foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JOAO PEDRO SAAD LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.850
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JALLAS PREMIUM (processo 928725642), depositado em 22/11/2022 por JOAO PEDRO SAAD LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JALLAS PREMIUM, o despacho aponta uma anterioridade:
- JALLAS BEBIDAS827778953
JOAO PEDRO SAAD LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.834IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.846IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.850IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JALLAS PREMIUM?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928725642?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928725642. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928725642
- Marca
- JALLAS PREMIUM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOAO PEDRO SAAD LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Demonstração de produtos;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2850)
- Depósito
- 22/11/2022
- Procurador
- Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.