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INPIRPI 2.738NCL 03

A marca JARDIM ECO COSMÉTICOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JARDIM DE VÊNUS COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JARDIM ECO COSMÉTICOS (processo 926727117), depositado em 23/05/2022 por JARDIM DE VÊNUS COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JARDIM ECO COSMÉTICOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • JARDIM003485170

    ALIMENTOS CATUAY LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.835)

  • JARDIM007192851

    ALIMENTOS CATUAY LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.835)

  • LE JARDIN829286837
  • DO JARDIM925372412

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Aromáticos [óleos essenciais];Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;óleos…

Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003485170 (JARDIM), Processo 007192851 (JARDIM), Processo 829286837 (LE JARDIN) e Processo 925372412 (DO JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.830IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JARDIM ECO COSMÉTICOS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926727117?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926727117. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926727117
Marca
JARDIM ECO COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JARDIM DE VÊNUS COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA — SC
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;chá para banho para fins cosméticos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;óleo de goiaba para fins cosméticos;perfumes à base de copaíba;sabonetes à base de copaíba;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
23/05/2022
Procurador
MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI