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INPIRPI 2.808NCL 29

A marca JERUSALÉM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930533020
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930533020 é depositado por IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP na classe NCL 29.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JERUSALÉM (processo 930533020), depositado em 23/05/2023 por IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dend…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JERUSALÉM, uma anterioridade:

    • FONTE DE ÁGUA MINERAL NOVA JERUSALÉM908643829
    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908643829 (FONTE DE ÁGUA MINERAL NOVA JERUSALÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JERUSALÉM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930533020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930533020. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930533020
Marca
JERUSALÉM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP — SP
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carnes salgadas;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Clara de ovos;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Crustáceos, não vivos;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre em conserva;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Lula;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos ;Mortadela;Mousses de peixe;Mousses de vegetais;Nata [laticínios];Nori [alga torrada];Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Palmito [em conserva];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de maçã;Purê de tomate;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Sopas;Soro de leite;Substitutos do leite;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
23/05/2023
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda