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INPIRPI 2.808NCL 31

A marca JERUSALÉM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JERUSALÉM (processo 930533089), depositado em 23/05/2023 por IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [erva in natura];Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Anchovas, vivas;Arroz não processado;Asp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JERUSALÉM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Agro Nova Jerusalém929685539

    NCL 31 · registro concedido (RPI 2.802)

    Protege: Animais de criação;Animais vivos;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929685539 (Agro Nova Jerusalém). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JERUSALÉM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930533089?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930533089. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930533089
Marca
JERUSALÉM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP — SP
Classe
NCL 31Absinto [erva in natura];Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Anchovas, vivas;Arroz não processado;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cana-de-açúcar;Cannabis, não processada;Caqui fresco;Carambola fresca;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen para uso botânico;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Lagostas espinhosas vivas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos ;Mexilhões vivos;Micélio de cogumelos para propagação;Milho;Milho in natura;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Ostras vivas;Ovas de peixes;Palmas [folhas de palmeira];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Plantas;Plantas de cannabis;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Relva natural;Repolho [fresco];Resíduos de frutas;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salmão vivo;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Sardinhas vivas;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Soja fresca;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
23/05/2023
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda