INPIRPI 2.808NCL 31
A marca JERUSALÉM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JERUSALÉM (processo 930533089), depositado em 23/05/2023 por IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [erva in natura];Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Anchovas, vivas;Arroz não processado;Asp…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JERUSALÉM, o despacho aponta uma anterioridade:
- Agro Nova Jerusalém929685539
NCL 31 · registro concedido (RPI 2.802)
Protege: Animais de criação;Animais vivos;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JERUSALÉM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930533089?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930533089. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930533089
- Marca
- JERUSALÉM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPERIO DO AZEITE AL SHARIF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP — SP
- Classe
- NCL 31Absinto [erva in natura];Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Anchovas, vivas;Arroz não processado;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cana-de-açúcar;Cannabis, não processada;Caqui fresco;Carambola fresca;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen para uso botânico;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Lagostas espinhosas vivas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos ;Mexilhões vivos;Micélio de cogumelos para propagação;Milho;Milho in natura;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Ostras vivas;Ovas de peixes;Palmas [folhas de palmeira];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Plantas;Plantas de cannabis;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Relva natural;Repolho [fresco];Resíduos de frutas;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salmão vivo;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Sardinhas vivas;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Soja fresca;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Depósito
- 23/05/2023
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados Ltda