INPIRPI 2.839NCL 35
A marca JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE. foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932413749
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
26/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932413749 é depositado por JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.839
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE. (processo 932413749), depositado em 26/10/2023 por JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE., 2 anterioridades:
- JESS BRUNEE927165821
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.749)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;C…
- JESS CALÇADOS926354213
NCL 35 · J & L INTERMEDIACAO DE VENDAS DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)
Protege: Comércio, através de qualquer meio, de calçados.;
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927165821 (JESS BRUNEE) e Processo 926354213 (JESS CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE.?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932413749?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932413749. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932413749
- Marca
- JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.