INPIRPI 2.839NCL 35
A marca JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE. foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE. (processo 932413749), depositado em 26/10/2023 por JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultori…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE., o despacho aponta 2 anterioridades:
- JESS BRUNEE927165821
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.749)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;C…
- JESS CALÇADOS926354213
NCL 35 · J & L INTERMEDIACAO DE VENDAS DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)
Protege: Comércio, através de qualquer meio, de calçados.;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE.?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932413749?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932413749. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932413749
- Marca
- JESS ALUGUEL DE VESTIDOS DE FESTA, NOIVA E DEBUTANTE.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JESS ALUGUEL DE ROUPAS DE FESTA LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.