INPIRPI 2.798NCL 39
A marca JJ EXPRESSO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JENNIFER CAROLINE DO MONTE ABREU SERVIÇOS DE ENTREGAS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928281957
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
07/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928281957 é depositado por JENNIFER CAROLINE DO MONTE ABREU SERVIÇOS DE ENTREGAS na classe NCL 39.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JJ EXPRESSO (processo 928281957), depositado em 07/10/2022 por JENNIFER CAROLINE DO MONTE ABREU SERVIÇOS DE ENTREGAS na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de mensagens;Entrega de refeições [delivery];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JJ EXPRESSO, uma anterioridade:
- JJ SUL910041369
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910041369 (JJ SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JJ EXPRESSO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928281957?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928281957. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928281957
- Marca
- JJ EXPRESSO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JENNIFER CAROLINE DO MONTE ABREU SERVIÇOS DE ENTREGAS — MG
- Classe
- NCL 39Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de mensagens;Entrega de refeições [delivery];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 07/10/2022
- Procurador
- Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda