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INPIRPI 2.728NCL 35

A marca JOTACÊ CARNES & GRILL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EBENEZER COMÉRCIO DE CARNES LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOTACÊ CARNES & GRILL (processo 926099175), depositado em 22/03/2022 por EBENEZER COMÉRCIO DE CARNES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOTACÊ CARNES & GRILL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JC DISTRIBUIÇÃO901984400
  • FAZENDA JOTACÊ CAFÉS ESPECIAIS921864477
  • JC DISTRIBUIDORA903433303

    NCL 35 · J. C. DISTRIBUÍDORA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.753)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de água miner…

Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901984400 (JC DISTRIBUIÇÃO), Processo 921864477 (FAZENDA JOTACÊ CAFÉS ESPECIAIS) e Processo 903433303 (JC DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.743IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.785IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOTACÊ CARNES & GRILL?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926099175?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926099175. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926099175
Marca
JOTACÊ CARNES & GRILL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EBENEZER COMÉRCIO DE CARNES LTDA. — CE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Representação comercial; Supermercado [comércio de alimentos].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2842)
Depósito
22/03/2022
Procurador
Jean Wellington Monteiro Tinel