tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.801NCL 35, 35

A marca JOY COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JOY COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930002962
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 05/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930002962 é depositado por JOY COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.801

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOY COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS (processo 930002962), depositado em 05/04/2023 por JOY COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualque…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JOY COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS, 2 anterioridades:

    • JOY902557726
    • JOY902579410

      NCL 35 · MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A · Deferimento da petição (RPI 2.755)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comérci…

    Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915106426 (JOY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902557726 (JOY) e Processo 902579410 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.816

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.897

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.911

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Falar com um especialista sobre a concessão

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOY COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS?

O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930002962?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930002962. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930002962
Marca
JOY COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOY COSMÉTICOS LTDA — SC
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas?;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2911)
Depósito
05/04/2023
Procurador
LEONARDO ROWE