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INPIRPI 2.819NCL 16

A marca JR COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.827

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JR COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS (processo 931133599), depositado em 13/07/2023 por J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Materiais…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JR COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JR916216594
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913069140 - JR BARCODE, sofrendo processo de Caducidade #850240158042. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916216594 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.827IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JR COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931133599?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931133599. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931133599
Marca
JR COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA — SP
Classe
NCL 16Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material de embalagem, feito de amido;Papel para embalagem;Papelão *;Plástico bolha para embalagem ou empacotamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2827)
Depósito
13/07/2023
Procurador
LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME