INPIRPI 2.798NCL 37
A marca JRC CONSTRUTORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PJR INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE - LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JRC CONSTRUTORA (processo 929836057), depositado em 22/03/2023 por PJR INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE - LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Calçado,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JRC CONSTRUTORA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- JRC ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO913620211
- JRC CORALJUNIOR ENGENHARIA918427347
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JRC CONSTRUTORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929836057?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929836057. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929836057
- Marca
- JRC CONSTRUTORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PJR INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE - LTDA — SP
- Classe
- NCL 37Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Calçado, reparo e manutenção;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de cabos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de fornos;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Manutenção de piscinas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;Tratamento antiferrugem;Zelador;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 22/03/2023
- Procurador
- Abdiel Nascimento Ciprian