INPIRPI 2.720NCL 35
A marca JV alimentos foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JV ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.816
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JV alimentos (processo 925596183), depositado em 31/01/2022 por JV ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, mar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JV alimentos, o despacho aponta 4 anterioridades:
- JV924317612
NCL 35 · JOSE VALMIR BALDUINO PORTO FERREIRA EPP · registro concedido (RPI 2.704)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio de artigos d…
- JV JEANS910126925
- Jv cosméticos924773600
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.712)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comér…
- JV BATATA904061566
NCL 35 · JV FRITAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.766)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos a…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.736IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.812IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.816IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca — 1.217 deles indeferimentos.
- Pet Society Soft Care Concept909635838
- FELLOWSBRASIL914821946
- DNA IDIOMAS916762670
- CONSTRUTORA MAX923473750
- DEXTER IMÓVEIS923638393
- JUNTOS+.COM923668470
- JUNTOSPLUS923668705
- JUNTOSPLUS923668853
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JV alimentos?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925596183?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925596183. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925596183
- Marca
- JV alimentos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JV ALIMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.720
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2816)
- Depósito
- 31/01/2022
- Procurador
- Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros