INPIRPI 2.720NCL 35
A marca JV alimentos foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JV ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925596183
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.816
A história do processo
31/01/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925596183 é depositado por JV ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.720
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JV alimentos (processo 925596183), depositado em 31/01/2022 por JV ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JV alimentos, 4 anterioridades:
- JV924317612
NCL 35 · JOSE VALMIR BALDUINO PORTO FERREIRA EPP · registro concedido (RPI 2.704)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio de artigos d…
- JV JEANS910126925
- Jv cosméticos924773600
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.712)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comér…
- JV BATATA904061566
NCL 35 · JV FRITAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.766)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos a…
Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 924519398, 925479284 e 925484849 (marcas ?JV TORRESMINHO? ?JV SHOES? e ?JV STORE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924317612 (JV), Processo 910126925 (JV JEANS), Processo 924773600 (Jv cosméticos) e Processo 904061566 (JV BATATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.736
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.812
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.816
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.816
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca — 1.217 deles indeferimentos.
- Pet Society Soft Care Concept909635838
- FELLOWSBRASIL914821946
- DNA IDIOMAS916762670
- CONSTRUTORA MAX923473750
- DEXTER IMÓVEIS923638393
- JUNTOS+.COM923668470
- JUNTOSPLUS923668705
- JUNTOSPLUS923668853
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JV alimentos?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925596183?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925596183. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925596183
- Marca
- JV alimentos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JV ALIMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.720
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2816)
- Depósito
- 31/01/2022
- Procurador
- Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros